São Luís (MA) – Um pedido polêmico e bilionário de substituição de bens em um processo que investiga organização criminosa foi duramente rechaçado pelo Desembargador José Nilo Ribeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Maranhão. A solicitação partiu de Luís Felipe Oliveira de Carvalho, réu em processo com valor estimado de R$ 10.336.276,17, que tentava substituir dois veículos Hilux e quatro motocicletas Honda, avaliados em R$ 481.528,00, por um trator John Deere 6150, declarado em R$ 615.000,00.
A alegação da defesa se baseava no “princípio da menor onerosidade”, o que, segundo o réu, facilitaria a gestão judicial do bem. No entanto, a proposta foi considerada desproporcional e arriscada por ferir diretamente o objetivo do sequestro penal: garantir a devolução dos recursos desviados e o confisco de bens de origem ilícita.
Ministério Público Reage
O Ministério Público se manifestou contra a substituição, alertando para o risco de prejuízo irreparável ao erário. O órgão ressaltou que o trator ofertado não só representa um valor muito inferior ao débito total, mas que parte dos bens sequestrados nem sequer foi localizada, indicando possível ocultação ou desvio de patrimônio.
Decisão com Base no Código Penal e na Jurisprudência do STJ
O desembargador foi categórico ao indeferir o pedido, baseando-se no art. 125 do Código de Processo Penal e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que as medidas cautelares visam preservar a futura execução penal e a indenização ao Estado. “A menor onerosidade do devedor não se sobrepõe ao dever de garantir a reparação integral ao patrimônio público lesado”, destacou na decisão.
Recado para os Envolvidos com o Crime Organizado
O requerente ainda poderá tentar complementar a garantia judicial com outros bens ou depósitos, mas o recado está dado: a Justiça maranhense não tolerará artifícios para ludibriar o confisco penal. O caso segue para apreciação na Coordenadoria de Recursos Constitucionais após a interposição de Recurso Especial, e novos desdobramentos são esperados.
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