terça-feira, 27 de maio de 2025

A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO MARANHÃO da parecer para anulação da Sentença que Arquivou Ação Contra Felipe dos pneus Prefeito de Santa Inês.

 
Uma parecer recente da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE-MA) propõe a anulação da sentença que arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Santa Inês, Luís Felipe Oliveira de Carvalho ("Felipe dos Pneus"), e outros. A ação, proposta por Solange de Araújo Sousa e pela coligação “Unidos por Amor a Santa Inês”, alega abuso de poder político e econômico por parte dos investigados.
 
A 57ª Zona Eleitoral havia extinto a AIJE sem ouvir testemunhas ou permitir a produção de provas solicitadas pela parte autora.  A decisão alegou que não havia indícios de abuso de poder, mesmo diante de alegações de distribuição de bens a eleitores (motos, eletrodomésticos e dinheiro via PIX), contratação massiva de servidores em ano eleitoral e perseguição a servidores que apoiavam a oposição.  O valor estimado da distribuição de bens, segundo a denúncia, chegaria a R$ 394 mil, representando 35% do limite de gastos da campanha.
 
Os recorrentes argumentaram cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, destacando a falta de análise de pontos relevantes na inicial, como o uso da máquina pública e sonegação de informações pela prefeitura.  Eles também apontaram a similaridade com outra AIJE extinta prematuramente e posteriormente anulada pela mesma corte.
 
Em suas contrarrazões, os investigados argumentaram que a decisão foi devidamente fundamentada, que o juiz agiu dentro de sua prerrogativa ao dispensar provas testemunhais, e que as provas apresentadas pela parte autora eram descontextualizadas e sem autenticidade comprovada.  Afirmaram ainda que não houve conduta ilícita nos eventos do “Dia das Mães” e que não há provas de contratação ilegal ou perseguição a servidores.
 
A PRE-MA, no entanto, entendeu que o juiz de primeiro grau não atendeu ao rito previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/1990, violando o direito de defesa dos autores.  A Procuradoria destacou que a parte autora havia apresentado um rol de 12 testemunhas para serem ouvidas, incluindo servidores supostamente perseguidos.  A decisão de arquivar a ação, baseada na ausência de provas, sem sequer ouvir as testemunhas, configura, segundo a PRE-MA, um claro cerceamento de defesa.
 
Citando precedentes do TRE-MA e TRE-MG, a PRE-MA argumentou que o julgamento antecipado da lide é inadmissível quando a dilação probatória é necessária e a prova testemunhal foi requerida a tempo e modo.  Por fim, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu o provimento do recurso, dando parecer favorável pela anulação da sentença e propondo o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização da instrução probatória.  O Procurador Regional Eleitoral Substituto, Thiago Ferreira de Oliveira, assina o documento.

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