O recente registro do Corregedor Nacional de Justiça, que estabeleceu parâmetro de até 12 anos de reclusão para desembargadores e juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acusados de crimes graves, reacende um debate incômodo: qual é a diferença entre o criminoso comum e aquele que opera as leis?
Enquanto o cidadão comum, ao cometer delitos, enfrenta a dura realidade do sistema prisional, magistrados flagrados em práticas ilícitas frequentemente recebem como “punição” a aposentadoria compulsória — uma medida que, na prática, funciona mais como prêmio do que como sanção. Recebem salários integrais ou proporcionais, garantem estabilidade financeira e ainda preservam prestígio social.
O contraste entre justiça e privilégio;
- Criminoso comum: perde liberdade, direitos políticos e enfrenta estigma social.
- Criminoso togado: muitas vezes mantém renda vitalícia, não enfrenta cárcere imediato e pode continuar influenciando o meio jurídico, seja como professor, advogado ou consultor.
Esse contraste gera uma percepção de dois sistemas de justiça paralelos: um severo para o povo e outro complacente para quem deveria ser guardião da lei.
Casos históricos mostram magistrados e membros do Ministério Público punidos apenas com aposentadoria compulsória após denúncias de corrupção, venda de sentenças ou favorecimento ilícito. Em vez de serem afastados definitivamente da esfera jurídica, muitos continuam lecionando em universidades, advogando ou participando de bancas de concursos.
Essa prática desvirtua o conceito de justiça: ao invés de reparar o dano social, perpetua a influência de quem já demonstrou desprezo pelas normas que deveria defender.
Um sistema verdadeiramente justo exigiria:
- Condenação penal efetiva, com cumprimento de pena em regime compatível com a gravidade do crime.
- Impedimento definitivo de atuar na área jurídica, seja como advogado, professor ou consultor.
- Perda de benefícios previdenciários vinculados ao cargo, evitando que a aposentadoria compulsória se torne um prêmio.
A sociedade precisa questionar: por que aceitamos que quem deveria ser exemplo receba privilégios quando comete crimes? A aposentadoria compulsória, nesses casos, é um insulto à ideia de justiça. Se o cidadão comum é punido com rigor, o magistrado corrupto deveria ser punido com ainda mais severidade, pois traiu não apenas a lei, mas a confiança pública.
Essa discussão não é apenas sobre o TJMA, mas sobre a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro. Justiça que premia criminosos togados não é justiça — é conivência institucional.